Vereador de Palestina condenado por homicídio ganha liberdade um mês após o julgamento
Decisão do desembargador Sebastião Costa Filho beneficiou o vereador reeleito Luciano Lucena de Farias (PMDB), que agora usa tornozeleira eletrônica
Fonte: Correio Notícia
Vereador Luciano Lucena de Farias, de Palestina, durante o julgamento ocorrido em novembro Foto: Caio Loureiro/TJ
Já está em liberdade o vereador Luciano Lucena de Farias (PMDB), de Palestina, que no dia 8 de novembro deste ano foi julgado e condenado por homicídio. A decisão favorável foi concedida pelo desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), no dia 15 deste mês, ao julgar um pedido de habeas corpus.
Em sua decisão, o magistrado determinou que o vereador passasse a usar tornozeleira de monitoramento eletrônico, que até o 10º dia de cada mês ele se apresente perante a 8ª Vara Criminal da Capital, bem como fique proibido de se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial.
O vereador também está proibido de frequentar quaisquer bares, discotecas, casas noturnas e estabelecimentos congêneres e deve se recolher para seu domicílio no período noturno, a partir das 22h. Luciano Lucena também está proibido, conforme a decisão do desembargador, de se aproximar dos familiares da vítima (Manoel Messias Simões) a menos de 500 metros de distância.
Segundo a decisão do desembargador, caso descumpra alguma dessas condições, pode ser redecretada a prisão do vereador, ainda que ele não esteja praticando nenhum crime.
O vereador Luciano Lucena de Farias foi condenado a 15 anos e sete meses de reclusão pela morte de Manoel Messias Simões, ocorrida no dia 21 de junho de 2009, em Pão de Açúcar. No julgamento, realizado no dia 8 de novembro deste ano, ele também foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil à família da vítima.
O julgamento foi conduzido pelo juiz John Silas da Silva, no Fórum da Capital. Na ocasião, os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa e condenaram Luciano Lucena por homicídio qualificado.
Como o vereador já tinha prisão preventiva decretada, saiu do Fórum preso. O juiz também determinou o pagamento de indenização pelos júris adiados. Era para o réu ter sido julgado no dia 8 de junho deste ano, mas ele não compareceu à sessão.
O júri foi remarcado para 22 de agosto e, mais uma vez, Luciano Lucena não esteve presente. A alegação foi de que teria sofrido um acidente de carro a caminho do Fórum. O acidente, segundo o magistrado John Silas, não ocorreu, tendo sido mais uma tentativa do acusado e da defesa de atrasarem o julgamento.
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