POLÍTICA

Uso indevido de IA pode cassar mandato

Uso indevido de IA pode cassar mandato Tribunal Superior Eleitoral aprova regras que serão aplicadas nas eleições municipais; realizar lives é permitido aos candidatos


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  Fonte: Tribuna Hoje

Marcelo Brabo avalia que a iniciativa do TSE ocorre para combater os abusos nas campanhas eleitorais

Marcelo Brabo avalia que a iniciativa do TSE ocorre para combater os abusos nas campanhas eleitorais   Foto: Reprodução/Tribuna Hoje/Edilson Omena

Postado em: 29/02/2024 às 10:52:20

Uma nova regulamentação que pode resultar na cassação de candidatos devido ao uso indevido de Inteligência Artificial (IA) durante campanhas eleitorais, definida na última terça-feira (27), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida integra um conjunto de 12 sugestões analisadas pelo tribunal, que serão implementadas nas eleições municipais de 2024.

À Tribuna Independente, o advogado eleitoral Marcelo Brabo destaca que houve uma boa iniciativa do TSE para impedir mais abusos nas eleições municipais.

“Está tentando, valendo-se do seu poder normativo e da omissão legislativa, regular e tentar impedir ainda mais abusos nesta novíssima e pouco conhecida área resultante da inteligência artificial. É a tentativa de evitar a indevida influência no resultado do pleito, com a perpetração de grandes abusos”, opina o especialista.

O advogado eleitoral diz ainda que o grande problema não é a criação de normas, mas, sim, a fiscalização e identificação das nefastas condutas previstas. “Certamente, precisará se aparelhar à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Federal, à Polícia Federal, como às próprias campanhas. Só na prática do dia a dia se saberá se as novas previsões foram suficientes e eficazes a finalidade desejada. Vamos aguardar para ver”, concluiu.

A Tribuna também quis saber da avaliação de desembargadores eleitorais no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), dada à relevância do tema nas eleições deste ano, porém a Corte Eleitoral alagoana está aguardando a publicação oficial das resoluções.

Com relação ao uso de Inteligência Artificial, o TSE estabeleceu as seguintes diretrizes para as campanhas eleitorais. São elas: conteúdos gerados por Inteligência Artificial devem ser claramente identificados como tal; o uso de chatbots e avatares para interação durante a campanha será limitado; não será permitida qualquer simulação de conversa entre chatbots, avatares e candidatos ou pessoas reais; e fica proibido de forma absoluta o uso de deepfake. Este termo refere-se a conteúdos produzidos por Inteligência Artificial que falsificam voz e imagem de pessoas reais.

CONTRA A DESINFORMAÇÃO

O TSE não apenas aprovou medidas para lidar com a desinformação, mas também estabeleceu diretrizes para responsabilizar provedores caso não retirem conteúdos ilegais de suas plataformas.

Entre as medidas estão a orientação para que juízes garantam a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais; exigência de que aplicativos comprovem a conformidade com a ordem de retirada de conteúdo; a determinação para que plataformas adotem medidas que impeçam ou reduzam a circulação de notícias falsas e divulguem informações para esclarecer dados descontextualizados; e a responsabilização dos provedores caso não removam discursos de ódio ou antidemocráticos de suas plataformas.

PROPAGANDA ELEITORAL

O Tribunal Superior Eleitoral também estabeleceu medidas para proteger a liberdade de expressão de artistas e influenciadores durante o período de propaganda eleitoral. Eles terão permissão para expressar suas posições políticas em shows, apresentações, performances artísticas e em seus perfis e canais na internet. No entanto, essa proteção é estritamente vinculada à manifestação voluntária e gratuita. É expressamente proibida a contratação ou remuneração dessas pessoas para a divulgação de conteúdo eleitoral em favor de terceiros.

Além disso, o TSE também pretende combater o uso indevido de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e vídeos, durante as campanhas eleitorais.

LIVES ELEITORAIS 

As chamadas lives eleitorais, que acontecem nas redes sociais, serão consideradas atos de campanha, sujeitas a avaliação pela Justiça Eleitoral. O TSE também aprovou regras relacionadas ao calendário eleitoral, cadastramento biométrico, consulta popular, transporte de eleitores, uso de celular na cabine de votação, entre outras questões.

 

 

 

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