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TJ-AL suspende lei da gratuidade em estacionamentos em Maceió

Pedido de liminar foi impetrado pela Associação Brasileira de Shopping Centers e atendido nesta terça. Segundo relatora, competência para legislar é da União.


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  Fonte: G1 AL

Shoppings da capital já haviam voltado a cobrar por estacionamentos após decisões judiciais

Shoppings da capital já haviam voltado a cobrar por estacionamentos após decisões judiciais   Foto: Reprodução/TV Gazeta

Postado em: 10/05/2017 às 08:41:05

Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu nesta terça-feira (9) os efeitos da Lei Municipal 6.621/2017, que trata sobre a isenção da taxa de estacionamento em shoppings, hipermercados e supermercados de Maceió.

A liminar foi impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e foi atendida pelos desembargadores da Corte de Justiça durante sessão plenária.

Os magistrados seguiram de forma unânime o voto da relatora do processo, Elisabeth Carvalho Nascimento. Segundo a relatora, a competência de legislar sobre direito civil é da União e, portanto, a norma municipal que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado é inconstitucional.

Ainda de acordo com a desembargadora, o cumprimento da lei causaria prejuízo aos direitos de livre exercício da propriedade privada e de atividade econômica lícita, previstos nas constituições federal e estadual.

 

Gratuidade

A lei da gratuidade do estacionamento entrou em vigor no dia 19 de abril. O texto foi promulgado pela Câmera de Vereadores e a informação foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM).

A medida gerou polêmica, com denúncias e reclamações de consumidores de que os shoppings estavam dificultando o cumprimento da lei, obrigando ao preenchimento de formulários e outras medidas.

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) chegou a realizar fiscalizações e autuar dois dos três principais shoppings da capital. Depois, os estabelecimentos já estavam cumprindo a lei, concedendo a gratuidade apenas com a apresentação do cupom fiscal que comprovava o gasto necessário.

Dias depois os três principais shoppings da capital, Parque Shopping, Maceió Shopping e Pátio Shopping, conseguiram na Justiça permissão para voltar a cobrar pelos estacionamentos.

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