TJ-AL nega pedido de prefeitura para realização de vaquejada em Palmeira
Decisão foi proferida pelo presidente do TJ, na sexta-feira (11). Vaquejada começaria no dia 10 e iria até o dia 13 deste mês.

Fonte: G1 AL

Vaquejada em Palmeira dos Índios tem sido alvo de ações na Justiça desde seu anúncio Foto: Divulgação/Tatiana Azeviche/BBC
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), negou um pedido feito pela prefeitura de Palmeira dos Índios e manteve suspensa a realização da 25ª Vaquejada Parque Ulisses Miranda 2016. O evento seria realizado entre os dias 10 e 13 deste mês.
A decisão do desembargador foi proferida na noite de sexta-feira (11). No pedido feito à Justiça, a prefeitura alegava que a não realização do evento prejudicaria a economia do município.
“Não há provas pré-constituídas de tais alegações. Eventual prejuízo seria experimentado diretamente pelos entes privados, quais sejam, os organizadores do evento, os donos de hotéis, bares e restaurante, não envolvendo, ao menos diretamente, o Município de Palmeira dos Índios”, afirma o desembargador.
Além disso, a prefeitura também alegou que se o evento não fosse realizado, poderia haver pertubação da ordem pública. Essa alegação também foi rejeitada pelo presidente do TJ.
“Portanto, se, porventura, a decisão proferida pelo juízo ferou ‘comoção generalizada’ e abalo à ordem pública, o que não restou demonstrado, este ‘prejuízo’ deve ser atribuído aos organizadores do evento e à Associação dos Vaqueiros do Brasil, que não tiveram a cautela necessária, notadamente quando se trata de tema na ordem do dia e com decisão da Suprema Corte, denotando dano à fauna e contrariedade ao texto constitucional”, diz Lessa.
A decisão proferida pelo presidente do TJ não impede, no entanto, a realização da programação musical do evento.
Outro pedido
Ainda na sexta, a Defensoria Pública entrou com um recurso na Justiça para pedir a revogação da suspensão da vaquejada em Palmeira. O evento havia sido suspenso após uma ação movida pelo Ministério Público e por um defensor público de outro núcleo do órgão. Esse pedido ainda não foi julgado.
Segundo os defensores Bruna Rafaela Pais e Carlos Eduardo Monteiro, o judiciário não possui conhecimento da causa para julgar a ação civil pública ambiental que pedia o cancelamento do evento. Na quinta (10), estes mesmos defensores já haviam ingressado com uma outra ação civil pública pedindo a realização da vaquejada.
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