Sefaz alerta que reajuste solicitado por categorias ultrapassa LRF
A legislação estabelece os limites que cada ente federado deve ter com despesas de pessoal, que são de 49% dos custos do tesouro estadual
Fonte: Gazetaweb - Por Mariane Rodrigues*
Atualmente, folha salarial dos servidores do Poder Executivo chega a R$ 475 milhões mensais Foto: Reprodução/Gazetaweb/Marco Antonio / Secom
Durante uma reunião realizada com o Comitê de Negociação Sindical do Estado de Alagoas (Cones), nesta segunda-feira (12), o Governo de Alagoas afirmou que o reajuste salarial solicitado pelos servidores públicos faria com que o Estado infringisse a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A legislação estabelece os limites que cada ente federado deve ter com despesas de pessoal. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), se o governo conceder o reajuste em 15% desejado pelos servidores, as despesas com o pessoal atingiriam52,12% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado em 2023. Isso significa que os valores ultrapassariam o limite de 49% estabelecido pela LRF.
O cenário voltaria a se repetir em 2024, quando as despesas com a folha de pagamento do Poder Executivo chegariam a 51,08% da receita.
Na primeira reunião do Cones/AL, realizada no início deste mês, o governador de Alagoas, Paulo Dantas, sinalizou para um reajuste salarial de 5,79%, que seriam implantados a partir de maio do próximo ano. O percentual oferecido pelo governo cobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que mede a inflação oficial do país – relativo a 2022.
Segundo a secretária da Fazenda, Renata dos Santos, se esse reajuste fosse concedido este ano, as despesas com pessoal atingiriam 51,37% da Receita Corrente Líquida de Alagoas, um aumento de 10,47% pontos percentuais em relação aos gastos com os servidores públicos registrados em 2022.
O governo do Estado afirma que os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) serão ultrapassados se houve reajuste por causa da redução da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletiva. A diminuição da cobrança foi estabelecida pela Lei Complementar 194, sancionada em junho de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com o governo do Estado, se não houvesse sancionada a Lei Complementar, o reajuste alcançaria um limite de gasto de pessoal abaixo 49%, permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em outro cenário projetado pela Sefaz – sem efeitos da LC 194 e sem reajuste salarial –, as despesas com pessoal do Executivo estadual atingiriam 46,97% da Receita Corrente Líquida do Estado. Atualmente, a folha salarial dos servidores do Poder Executivo chega à média de R$ 475 milhões mensais.
Com o reajuste pleiteado pelo movimento unificado (15%) para o próximo ano, as despesas com pessoal teriam um incremento mensal de R$ 71 milhões, chegando a R$ 950 milhões em um ano, considerando os cálculos do décimo terceiro salário e um terço de férias.
*Com assessoria
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