Saiba como denunciar pela internet casos de maus tratos a animais
A rede mundial de computadores também é um local onde determinados seres humanos exibem toda a sua crueldade com cães, gatos e outros animais indefesos.

Fonte: Clube para cachorros/Blog docslilian2

Foto: Docslilian2
A rede mundial de computadores também é um local onde determinados seres humanos exibem toda a sua crueldade com cães, gatos e outros animais indefesos.
Para ajudar a colocar um ponto final em histórias lamentáveis, é necessário que saibamos como proceder ao nos deparar com uma situação deste tipo.
Associações protetoras, bem como organismos estatais, vêm alertando para o crescimento do conteúdo que envolve maus-tratos a animais na Internet. Se você já se deparou com uma situação do tipo, certamente ficou muito indignado, mas talvez não soubesse o jeito adequado de agir naquele momento.
A indignação pode fazer com que você queira compartilhar o conteúdo ou brigar com o indivíduo que publicou o conteúdo, mas tais atitudes não são aconselháveis.
O melhor a fazer é denunciar o fato para as autoridades competentes ou para associações protetoras. Lembre-se que, ao interagir com as imagens e divulgá-las, você estará contribuindo para atingir o objetivo de quem as colocou na Internet.
Além disso, o responsável pelos atos de crueldade com os animais pode retirar o material colocado na rede, sumindo com as provas do crime. Para denunciar os casos de maus-tratos a animais, você deve seguir estes procedimentos:
- Não divulgue as imagens, vídeos ou sites que exponham a crueldade com animais;
- Reúna a maior quantidade de provas possíveis;
- Leve toda a informação detalhada à Polícia, aos órgãos de proteção animal ou a alguma associação protetora. Dependendo da instituição a que irá recorrer, a denúncia pode ser apresentada por telefone, e-mail ou pessoalmente.
Os direitos dos animais são garantidos por leis federais, e as autoridades são obrigadas a proceder a investigação dos fatos.
Você também pode denunciar em uma delegacia perto de você.
Como denunciar:
A pessoa que testemunhar a ocorrência de um crime de maus tratos contra animais deve, imediatamente, acionar a polícia pelo 190 informando que está presenciando um crime, cabe ao policial que atender a ocorrência conduzir a pessoa que cometeu o crime a delegacia para que seja feito um Termo Circuntanciado, quando o fato já tiver ocorrido a pessoa deve comparecer à delegacia mais próxima com provas testemunhais e materiais e denunciar o fato, nos dois casos deve ser citado o artigo 32 da lei Federal 9605/98. É importante levar uma cópia da Lei.
A Lei Federal 9605/98 em seu artigo 32 caracteriza os atos de crueldade e maus tratos como crime e o Decreto Federal 24645/34 tipifica o que é considerado "maus tratos", informa que "todo animal é tutelado do Estado" e obriga as autoridades a prestarem aos membros das entidades protetoras de animais o auxilio necessário. Portanto as normas se complementam.
Nos dois casos é importante voltar no uma semana depois para representar a ocorrência. Junte todo tipo de provas que você puder: fotos, filmagens, testemunhos de outras pessoas, etc.
É importante você levar uma cópia das seguintes leis e do código penal, clique para ter acesso:
- Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais - artigo 32
- Decreto Federal 24645/34
- Codigo penal, artigo 319 - Prevaricação
- Constituição Federal - Artigo 225
- Código Penal - Maus Tratos a Animais
Se o policial se recusar a ajudá-lo configura-se em crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.)
Procure a Corregedoria da Polícia Civil (se a omissão for na Delegacia) ou da Polícia Militar (se a omissão for do policial militar que atendeu a ocorrência). É importante você fornecer o nome, o número da viatura, o número da Delegacia, etc..
Código Penal
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Se houver demora. ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico - Procuradoria de Meio Ambiente. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Atitudes que podem ser consideradas maus-tratos aos animais
- Abandono;
- Agressões físicas, incluindo envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais muito pequenos e sem mínimos cuidados com a higiene;
- Não alimentar o animal adequada e diariamente;
- Não levar o bichinho doente ou ferido a um médico veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animais em espetáculos que possam levá-los a um quadro de estresse ou pânico.
As leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono são:
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – “Lei dos Crimes Ambientais”;
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos aos animais.
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