EDUCAÇÃO

Precatórios do Fundef: saiba quem tem direito ao benefício em Alagoas

Lei que garante o pagamento dos precatórios aos profissionais da educação básica foi sancionada pelo governador Paulo Dantas.


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  Fonte: g1 AL

Lei de pagamento dos precatórios do Fundef a Educação de AL é sancionada

Lei de pagamento dos precatórios do Fundef a Educação de AL é sancionada   Foto: Reprodução/g1 AL/Minne Santos/Ascom

Postado em: 04/09/2024 às 08:44:24

Foi sancionada na segunda-feira (2), pelo governador Paulo Dantas (MDB), a lei que garante o pagamento dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a profissionais da educação básica de Alagoas. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (3).

Segundo a lei, têm direito ao rateio do Fundef os profissionais ativos e aposentados que trabalharam na rede pública estadual de educação em algum período entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006. Esses profissionais são professores e demais servidores como diretores, gestores, zeladores, porteiros e merendeiras.

Serão pagos mais de R$ 827 milhões, sendo 60% desse montante destinado a 15 mil profissionais, e 40%, à infraestrutura escolar.

Veja abaixo os principais pontos da lei sancionada:

  • 60% do montante integral dos recursos recebidos serão distribuídos, sob a forma de abono, aos profissionais do magistério da rede pública estadual de ensino em efetivo exercício na educação básica estadual durante o período compreendido entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006;
  • Farão jus ao abono os beneficiários que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:
  • I - os profissionais do magistério da educação básica que se encontravam em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela dos profissionais do magistério público da rede de ensino do Estado de Alagoas, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF, no período de 1º de janeiro de 1998 à 31 de dezembro de 2006, ou parte dele, correspondente a sua vigência para o Estado de Alagoas;
  • II - os profissionais do magistério aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino do Estado de Alagoas, durante o período previsto no §1º deste artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava;
  • III - os herdeiros e pensionistas dos profissionais do magistério falecidos, legalmente reconhecidos e enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste parágrafo; e IV - os profissionais do magistério exonerados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino do Estado de Alagoas, durante o período previsto no § 1º deste artigo, não tendo hoje mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava.
  • Art. 3º O abono será proporcional à remuneração recebida em face da jornada de trabalho exercida e sua relação com os meses trabalhados no período a que se refere § 1º do art. 2º desta Lei, e considerará como referência a remuneração anual ou mensal do(a) profissional, não incluídos auxílios, abonos e demais parcelas não remuneratórias.

Pagamento em três parcelas

Segundo o Governo de Alagoas, os recursos serão depositados em três parcelas: a primeira, em 2024, corresponde a 40% do valor total, enquanto a segunda e a terceira (30% cada), em 2025 e 2026, respectivamente.

O Fundef era um fundo instituído em cada estado e no Distrito Federal, com o objetivo de manter e desenvolver o ensino fundamental público e valorizar o magistério. Os recursos do Fundef eram destinados exclusivamente ao ensino fundamental.

 

 

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