ELEIÇÕES

Posso votar com camiseta de candidato? Confira as regras para o dia da eleição

O Tribunal Superior Eleitoral estabelece uma série de regras e dicas sobre o que pode e o que não pode fazer no ato da votação


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  Fonte: Fórum - Por Marcelo Hailer

Posso votar com camiseta de candidato? Confira as regras para o dia da eleição.

Posso votar com camiseta de candidato? Confira as regras para o dia da eleição.   Foto: Reprodução/Fórum

Postado em: 29/09/2022 às 17:55:19

Acontece neste domingo (28) o primeiro turno das eleições. Neste ano, o eleitor terá de escolher presidente, governador, senador e deputado federal e estadual. As eleições para executivo (governo estadual e presidência da República) podem ter segundo turno. Caso isso ocorra, a votação acontece no último domingo (30) de outubro. 

E para que o dia da votação transcorra de maneira pacífica e sem abuso de poder por parte de algum candidato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece um conjunto de regras para os eleitores e para aqueles que buscam um cargo político.  

Confira abaixo o que pode e o que não pode no dia da votação. 

Não pode 

- No dia da eleição não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral por parte dos candidatos 

- Também são proibidas boca de urna, manifestações políticas com grupos acima de três pessoas e pedido de votos por mensagem de celular. 

A distribuição de material político também é proibida no dia da votação. 

- O eleitor não pode pedir voto. 

O que o eleitor pode fazer no dia da votação 

Ao eleitor é permitido o uso de bandeiras, broches, camisetas e adesivos alusivos ao candidato que apoia. 

Pode usar roupa padronizadas e instrumentos de propaganda, mas não pode aglomerar em local de votação, pois, isso caracteriza manifestação coletiva.

Documentos necessários 

Para que o eleitor possa votar, é necessário a apresentação de um documento com foto, são eles: 

- e-Título (caso o título digital esteja sem foto, é necessário apresentar outro documento com foto);

- Carteira de identidade (RG); 

- Carteira de Trabalho; 

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

- Carteira de Categoria profissional reconhecida por lei; 

- Certificado de reservista; 

- Passaporte 

Uso no nome social 

Desde 2018 que o TSE permite que travestis e transexuais façam uso do nome social para votar. 

- Se a pessoa tiver registrado o nome social na Justiça Eleitoral, ele constará nos documentos ofertados aos mesários. 

- Caso a pessoa não tenha registrado o nome social, o nome civil está localizado em seção específica de votação. Neste caso, o/a eleitor/a terá de mostrar um documento com foto e que tenha o nome civil, mesmo que não corresponda à identificação social da pessoa. 

Local de votação 

Caso você não saiba ou tenha esquecido o local de votação, ele pode ser conferido aqui. 

Também é possível consultar no aplicativo do e-título no espaço chamado "Consultar título e local de votação". 

Justificativa de ausência 

Para os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação, há duas formas de justificar a ausência: 

- Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser feito em qualquer local de votação. 

- O e-Título também permite justificar e neste caso não precisa dirigir até o local de votação. A opção estará disponível no aplicativo das 8h às 17h no primeiro e no segundo turno.

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