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O dever de indenizar por quem comete danos

Hoje, vou demonstrar, em um caso concreto, como o fabricante de um aparelho celular pode ser responsabilizado pelos defeitos apresentados pelo aparelho e ser penalizado com a imputação de danos morais.


  Foto: Youtube

Postado em: 03/08/2016 às 18:39:14   /   por Yvan Fialho

Na postagem anterior (28/06/2016), com o título “Comprei um celular para usá-lo como instrumento de trabalho. Ele apresentou defeitos...e agora?, abordei a responsabilidade civil objetiva de quem comete danos a outrem, sob à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Hoje, vou demonstrar, em um caso concreto, como o fabricante de um aparelho celular pode ser responsabilizado pelos defeitos apresentados pelo aparelho e ser penalizado com a imputação de danos morais.

Aconteceu em Londres, em 2015. Um jornalista brasileiro comprou um aparelho IPhone 6, da Apple, para usar como equipamento de trabalho. Com o aparelho o jornalista produzia textos, imagens, vídeos, planilhas e documentos importantes para serem utilizados na sua profissão. Seja em forma de reportagem publicada ou em arquivos. Ele alimentava a edição eletrônica de importante jornal (por uma questão de direitos autorais e para evitar complicações de ordem judiciais, vou omitir nomes para não ser processado).

Um determinado dia, o aparelho apresentou defeito e não foi possível o profissional da imprensa acessar os arquivos e nem produzir qualquer material para a atualização do site. Os patrocinadores imaginaram ser falta de interesse do jornal a atualização sistemática da página, porque os acessos do público foram drasticamente reduzidos. Afinal, ninguém queria acessar página desatualizada ou de conteúdo superado. Isto teve reflexo direto na relação comercial do veiculo de comunicação e seus anunciantes.

Pois bem, o jornalista ingressou com ação na justiça londrina, alegando que comprara o aparelho em razão da campanha publicitária da empresa fabricante, que dizia que o aparelho era o melhor do mercado, principalmente quanto à durabilidade do equipamento e quanto às suas aplicações. A propaganda “seduziu” o consumidor, criando um vínculo de confiança e credibilidade. Foi a propaganda a arma decisiva para que o consumidor adquirisse o aparelho. A empresa prometeu o que não podia garantir.

Nas alegações do consumidor, ele demonstrou e provou que o aparelho lhe causou enormes prejuízos profissionais, financeiros e morais, uma vez que o seu trabalho ficou comprometido em razão do defeito do equipamento e da propaganda enganosa.

A justiça inglesa entendeu que o consumidor tinha razão e lhe deu ganho de causa, obrigando a Apple a lhe dar outro aparelho novo e a pagar uma quantia a título de danos morais.

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