Ministério Público pede à Justiça que conselheiro do TCE-AL, Cícero Amélio, perca função pública
Em ação, conselheiro afastado pelo STJ é apontado por improbidade administrativa. MP quer ainda perda dos direitos políticos dele por 5 anos.
Fonte: G1 AL
Corregedor geral do TCE-AL, Cícero Amélio da Silva, é acusado de cometer várias irregularidades quando presidente do TCE Foto: Ascom/TCE-AL
Ministério Público Estadual (MP-AL) entrou com uma ação contra o conselheiro afastado Cícero Amélio da Silva por improbidade administrativa. Por isso, o órgão solicita à Justiça a perda da sua função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A informação foi divulgada nesta terça-feira (23).
A reportagem não conseguiu contato com o conselheiro e a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) disse que não vai se posicionar sobre o assunto.
Cícero Amélio está afastado do cargo desde agosto de 2016 após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que responsabiliza o conselheiro afastado pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação (crime cometido por funcionário público para satisfazer interesse pessoal) cometidos durante o exercício do cargo de presidente do TCE.
Nesta nova ação, Cícero Amélio é acusado de praticar atos que atentam contra os princípios da Administração Pública no país, entre eles o nepotismo.
Ele é acusado de nomear e designar seus parentes para cargos ou funções de confiança do TCE. Os beneficiados pela conduta ilegal foram a irmã, o cunhado e a sobrinha. Além disso, ele teria nomeado a filha de seu chefe de gabinete.
Por conta disso, o MP enquadra o conselheiro na Lei de Improbidade Administrativa, por agir em desconformidade com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa e José Carlos Castro pediram à Justiça que o conselheiro ainda seja condenado a pagar multa equivalente a 100 vezes o valor da sua remuneração, além da proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos.
De acordo com a denúncia, o conselheiro ainda cometeu decisões monocráticas e não fundamentadas, além de usurpar sua competência, com determinação de auditorias sem deliberação do Tribunal do Pleno
O MP afirma que o prejudicado com o afastamento foi o conselheiro Anselmo Brito, que foi impossibilitado de atuar em processos envolvendo gestores públicos com ligação de parentesco com o ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz, e sua esposa, Maria Cleide Costa Beserra, também conselheira do TCE.
De acordo com o MP, o então presidente da Corte de Contas de Alagoas determinou, pessoal e diretamente, diversas auditorias (mais complexas) nos municípios, nominando-as de inspeções in loco (mais simples), sem respeito a qualquer cronograma de auditorias ou instrumento congênere.
O regimento do TCE condiciona a realização das auditorias à solicitação do conselheiro natural e à deliberação do Pleno do Tribunal, o que não ocorreu. A conduta só foi constatada pelo levantamento de diárias concedidas a servidores e publicadas em órgãos de comunicação oficiais.
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