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Mais de 25 mil mesários vão atuar em Alagoas nas Eleições 2016, diz TRE

Voluntários vão passar por treinamento via plataforma on-line. Chefes de cartórios eleitorais também receberão orientações.


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  Fonte: G1 Alagoas

  Foto: Jornal do Brasil/Terra

Postado em: 09/08/2016 às 20:36:04

Com a previsão de 6.300 sessões eleitorais distribuídas nos 102 municípios alagoanos, o Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE-AL) estima que mais de 25 mil mesários vão trabalhar no estado no processo de escolha de prefeitos e vereadores.

Para isso, os cartórios eleitorais começam na próxima semana a treinar, através de um sistema de Educação a Distância (EAD), os mesários que vão atual nas Eleições 2016.

Na capacitação on-line oferecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os mesários receberam um código para o acesso ao curso no ato da convocação ou inscrição no cartório eleitoral. As senhas foram distribuídas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) conforme critérios próprios.

Em Alagoas, chefes de cartórios e servidores foram também capacitados para atuar como multiplicadores da nova plataforma de treinamento dos mesários. As datas dos treinamentos presenciais serão definidas, individualmente, pelos cartórios das 55 Zonas Eleitorais alagoanas.

“Quando se fala em trabalhar nas eleições como mesário, auxiliando a Justiça Eleitoral, muitas pessoas não se atentam às vantagens desse trabalho voluntário. Entre elas está o direito a dois dias de folga no trabalho, sendo mais dois dias de folga para quem participar do treinamento.

Além disso, a atuação servirá como critério de desempate em concursos público. Outro benefício é destinado ao mesário universitário, que terá direito ainda a 30 horas de crédito na grade extracurricular”, explica o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE), desembargador Sebastião Costa Filho.

Quem foi convocado e não poderá comparecer deve apresentar um pedido de dispensa ao juiz eleitoral, que avaliará caso a caso. Caso o mesário não vá trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito.

Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o mesário faltoso foi servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

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