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Juíza suspende vaquejada em Palmeira dos Índios, Alagoas

Decisão é da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, da 2ª Vara do município. Descumprimento da decisão gera multa de R$ 100 mil


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  Fonte: G1 AL

STF considerou a prática da vaquejada inconstitucional

STF considerou a prática da vaquejada inconstitucional   Foto: Valdivan Veloso/GloboEsporte.com

Postado em: 12/11/2016 às 09:35:27

Por meio de uma liminar, a juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas suspendeu a vaquejada que iniciaria na quinta-feira (10), na cidade de Palmeira dos Índios, Agreste de Alagoas. O descumprimento da decisão gera multa de R$ 100 mil, além da apreensão dos instrumentos utilizados na vaquejada.

Na liminar, a juíza usou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, entendeu como cruel e maldosa a prática da vaquejada para sustentar a suspensão. Ela explica ainda que não fica impedido atrações musicais, desde que seja respeitado os requisitos legais.

Na quinta-feira, os organizadores da “25ª Vaquejada Ulisses Miranda 2016” decidiram adiar o evento que iria começar na tarde desta quinta-feira (10). O motivo é o impasse judicial após o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) e a Defensoria Pública ingressarem com uma ação para cancelar a vaquejada.

A vaquejada, uma tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo, vem gerando polêmica em todo o país desde que uma decisão do Supermo Tribunal Federal (STF) considerou a prática inconstitucional.

A ação civil pública ambiental movida pelo MP alega que participantes da vaquejada praticam atos que caracterizam maus-tratos contra animais, uma vez que lhes causam sofrimento, principalmente quando ocorre o puxão da cauda e a queda provocada pelo vaqueiro.

A AVAQ garantiu que não permite maus-tratos durante as competições, inclusive punindo quem cometer esse tipo de infração. Disse ainda que caso a juíza decida por cancelar o evento, a Associação vai recorrer.

A ALQM diz também que a decisão do STF vale somente para o estado do Ceará, e que o Conselho de Medicina Veterinária de Alagoas é favorável à prática do esporte, garantindo que os animais não sofrem danos durante a prova.

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