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CSA é multado pelo STJD por cobrança de ingressos mais caros

Por descumprir o regulamento, o clube alagoano foi denunciado com base no artigo 191, inciso III do CBJD, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.


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  Fonte: TNH1com Ascom STJD

  Foto: Reprodução/TNH1/Daniel Ramalho/CRVG

Postado em: 20/09/2022 às 15:54:20

O CSA foi multado em R$ 10 mil, nesta terça-feira, 20, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após cobrança de ingressos mais caros para a torcida visitante em jogo da Série B do Brasileirão, no Estádio Rei Pelé. O Azulão foi denunciado após Notícia de Infração interposta pelo Vasco e julgado pela Segunda Comissão Disciplinar, que também solicitou que o clube alagoano se abstenha de cobrar valores em discordância com o previsto no Regulamento Geral das CompetiçõesAdversário do CSA na partida do dia 18 de agosto, válida pela 25ª rodada da competição, o Vasco apresentou Notícia de Infração alegando que o clube alagoano cobrou valores desproporcionais para os torcedores visitantes:

“A quantia cobrada para o Setor D, local destinado aos torcedores do Vasco da Gama (R$ 160) foi instituída em valor oito vezes superior ao cobrado para o Setor A (R$ 20) e quatro vezes maior do que o cobrado para o Setor C (R$ 40), setores populares do time mandante, semelhantes ao escolhido como destino dos torcedores vascaínos”, consta no documento.

Após analisar a NI, a Procuradoria do STJD entendeu que o CSA descumpriu a norma contida no parágrafo 4º, do artigo 86, do RGC, que diz: “os ingressos das partidas serão emitidos pelo Clube mandante; os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente, nos respectivos setores do estádio ou equivalente, os mesmos valores dos ingressos cobrados para a torcida local”. Assim, por descumprir o regulamento, o clube alagoano foi denunciado com base no artigo 191, inciso III do CBJD, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Durante a sessão de julgamento, a advogada Amanda Borer ratificou a denúncia feita pelo Vasco

A torcida do Vasco, apesar de representar só 9% do público daquela partida, foi responsável por quase metade da renda do CSA. Eles alegam que isso é corriqueiro, mas isso só comprova a ilegalidade. Sempre impondo aos torcedores visitantes um ônus completamente desproporcional”, ponderou a defesa vascaína.

Em defesa ao CSA, o advogado Osvaldo Sestário alegou que o clube visitante não se opôs aos valores na preparação para a realização da partida e, dessa forma, pediu a absolvição.

“O Vasco sabia dos preços dos ingressos, que é um setor diferenciado, que já é separado para jogos do CRB e do CSA. E o Vasco sabia disso, e o torcedor vascaíno compareceu, porque é sempre uma atração para quem mora longe do Rio de Janeiro ver o seu time jogar. O CSA juntou nos autos um documento explicando exatamente os motivos desses preços. O borderô demonstra que o CSA teve um gasto de R$ 83 mil para essa partida, principalmente para a questão de segurança, e justamente por saber que teria torcida visitante. Não vejo como um descumprimento de regulamento, até porque a própria CBF é sabedora dos valores praticados pelos clubes. Caso assim o fosse, na reunião prévia da partida, isso poderia ter sido colocado e não foi feito. Se houve alguma irregularidade foi de conivência de todos”, defendeu o advogado.

Após as sustentações, o relator Diogo de Azevedo Maia proferiu seu voto:

“Os fatos falam por si só. A denúncia foi perfeita e traz todos os aspectos do caso. O boletim financeiro da partida deixa bem claro a desproporção dos valores cobrados pelo CSA. Mais da metade da renda veio da torcida do Vasco, razão pela qual a DCO da CBF responde à Notícia de Infração com um ofício ao STJD para tomar as providências. O argumento do CSA de aumento de segurança não merece prosperar. Diante de todos esses argumentos e fatos, voto em aplicar multa de R$ 10 mil e que o clube denunciado se abstenha de cobrar dos times visitantes valores desproporcionais. Quanto ao pedido de devolução dos valores, entendo que não cabe à Justiça Desportiva recorrer sobre essa determinação e, sim, à Justiça Comum”, disse o relator.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos auditores Washington Rodrigues e Marcelo Viera, assim como pelo presidente em exercício, Carlos Eduardo Cardoso. O auditor Iuri Engel divergiu na dosimetria, aplicando multa de R$ 25 mil. Por maioria de votos, a decisão em primeira instância ainda pode chegar ao Pleno do STJD.

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