Câmara aprova PL que limita juros do rotativo e cria o programa Desenrola; texto vai ao Senado
Texto prevê que acréscimos na fatura sejam limitados em até 100% do valor real da dívida ou que bancos apresentem proposta sobre a cobrança em até 90 dias após a aprovação da medida
Fonte: Jovem Pan News
Em julho, a taxa de juros anual do cartão de crédito chegou a 445,7% Foto: Reprodução/Jovem Pan News/
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, o projeto de Lei que limita os juros do rotativo do cartão de crédito e também cria o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do Governo Federal. O relatório do foi apresentado pelo relator da proposta, o deputado Alencar Santana (PT). ” É um grande recado, importante, simbólico, do compromisso deste Parlamento com o povo brasileiro, com suas condições econômicas e financeiras. Que possamos ter uma condição mais justa e adequada nos juros praticados sobre o cartão de crédito no País”, afirmou o parlamentar na leitura do parecer. O texto propõe que os bancos devem apresentar uma proposta sobre a cobrança de juros sobre o rotativo do cartão de crédito em até 90 dias após sua promulgação, caso ela seja aprovada. Se o setor não trouxer uma proposta até o fim dos 90 dias, o relatório prevê que seja limitado em até 100% do valor real da dívida. Em julho, a taxa de juros anual do cartão de crédito chegou a 445,7%.
“É uma medida que visa garantir incentivos para que as pessoas que estejam negativadas, com o nome sujo possam ter condições de limpar o seu nome na praça e que possam voltar a ter uma atividade plena financeiramente. Isso é importante não só para ela, não só para o credor, que vai receber o seu crédito, mas também para toda a economia brasileira, para o sistema financeiro como um todo. Isso vai fomentar a economia brasileira, porque essas pessoas voltarão a ter condições de fazerem novos financiamentos, novas negociações, retomando sua atividade”, discursou o relator. Todos os destaques da matéria foram rejeitados e agora a matéria segue para o Senado Federal.
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