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Após ação do MPE/AL, Juizado da Infância e Juventude obriga Prefeitura de Arapiraca a adotar medidas em benefício de Conselhos Tutelares

A Prefeitura Municipal tem até esta quarta-feira (3) para cumprir a determinação do Poder Judiciário, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em desfavor do prefeito Rogério Teófilo.


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  Fonte: Rafael Cavalcanti Barreto

  Foto: Divulgação/MPAL

Postado em: 03/05/2017 às 18:57:37

A pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o Juizado da Infância e Juventude de Arapiraca deferiu liminar obrigando o Município a dotar os Conselhos Tutelares da estrutura material e humana necessária ao pleno funcionamento deles. A Prefeitura Municipal tem até esta quarta-feira (3) para cumprir a determinação do Poder Judiciário, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em desfavor do prefeito Rogério Teófilo.

O Município deve obedecer ao prazo de 72 horas para fornecer material de expediente, higiene e limpeza aos Conselhos Tutelares de Arapiraca, que inclui até mesmo água potável. Nas unidades, faltam ainda sabão, detergente, água sanitária, papel higiênico, açúcar, café, álcool em gel, pastas com elásticos, grampeadores, colas, marca-texto, canetas, papel A4, toner de impressora, dentre outros itens.

Caberá ao Município também desbloquear linhas e regularizar os aparelhos telefônicos das unidades para viabilizar as ligações de modo apropriado. Atualmente, os conselheiros precisam usar o sistema de viva-voz nos telefones e acabam por arriscar o sigilo das denúncias. Além disso, a Prefeitura Municipal terá de destinar veículos em condições adequadas para uso exclusivo dos órgãos colegiados, bem como dois motoristas para cobrir os plantões realizados pelos conselheiros.

Representante da 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca (Infância e Juventude), a promotora de Justiça Viviane Karla da Silva Farias propôs a ação civil pública, após receber denúncia dos próprios Conselhos Tutelares sobre as irregularidades e negligências cometidas pelo Município no que se refere à manutenção dos órgãos colegiados.

“Os fatos comprovam que a atual situação nos Conselhos Tutelares é insustentável. A cada minuto, agravam-se as condições das crianças e adolescentes do Município de Arapiraca, que necessitam do devido atendimento. A privação deste acarreta o prolongamento de várias ocorrências lesivas, a exemplo do abuso sexual e físico, violência doméstica, agressões físicas perpetradas por terceiros, não-recebimento de alimentos e falta de vagas nas escolas”, afirma Viviane Karla Farias.

Segundo a promotora de Justiça, a ação em destaque trata apenas da falta de estrutura material e de recursos humanos dos Conselhos Tutelares para dar maior celeridade à resolução do problema, que é urgente. Novas ações devem ser ajuizadas para tratar de atraso salarial, gozo de férias e pagamento de ajuda de custo dos conselheiros.

Município descumpre acordo

Antes de propor a ação civil pública, a 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca adotou todas as providências no âmbito extrajudicial para resolver o problema, que é de conhecimento público. No dia 7 de abril, o MPE/AL facilitou uma reunião entre representantes dos Conselhos Tutelares e da Secretaria Municipal de Assistência Social, que se comprometeu a solucionar as irregularidades emergenciais em cinco dias e as demais, em 20.

“No entanto, passado o prazo, o Ministério Público tomou conhecimento de que o Município de Arapiraca não cumpriu com nenhuma das exigências, de modo que todas as irregularidades e negligências permaneceram latentes, inviabilizando a execução das ações por parte dos Conselhos Tutelares”, expôs a promotora de Justiça Viviane Karla Farias, que ainda oficiou mais uma vez a Secretaria Municipal, porém sem resposta.

A representante do Ministério Pública Estadual lembra que a Constituição Federal está em vigor desde 1988, enquanto o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), desde 1990, tempo suficiente para o Município adotar as providências necessárias ao resguardo dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Quanto à destinação de verba pública, o próprio ECA determina que constará na Lei Orçamentária Municipal previsão de recursos voltados ao funcionamento do Conselho Tutelar.

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