MUNICÍPIOS

Acusados da morte de vereador de Anadia vão a júri nesta quinta-feira (16)

Luiz Ferreira de Souza foi executado a tiros, em setembro de 2011; crime teria ocorrido a mando da então prefeita Sânia Tereza Palmeira Barros


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  Fonte: Diego Silveira - Dicom TJ/AL

Julgamento ocorrerá no salão do 3º Tribunal do Júri, em Maceió.

Julgamento ocorrerá no salão do 3º Tribunal do Júri, em Maceió.   Foto: Caio Loureiro

Postado em: 15/02/2017 às 23:16:23

A 9ª Vara Criminal de Maceió leva a julgamento, nesta quinta-feira (16), às 8h, os réus Alessander Ferreira Leal, Tiago dos Santos Campos e Everton Santos de Almeida. Eles são acusados de envolvimento na morte do vereador do município de Anadia Luiz Ferreira de Souza, ocorrida em setembro de 2011. A sessão será realizada no Fórum da Capital, no Barro Duro.

A vítima foi executada a tiros na rodovia AL 450, nas imediações do Povoado Tapera, em Anadia. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Luiz Ferreira retornava da cidade de Maribondo, após conceder entrevista a uma rádio local, quando o carro em que estava foi interceptado por outro veículo.

Pelo menos duas pessoas teriam saído do automóvel e efetuado disparos na direção do vereador, que não resistiu aos ferimentos. De acordo com o MP/AL, o crime teria sido planejado pela então prefeita de Anadia, Sânia Tereza Palmeira Barros, e pelo companheiro dela, Alessander Leal. Os outros participantes seriam Tiago Campos, Everton de Almeida, Adailton Ferreira e Wallemberg Torres da Silva.

O motivo seria a oposição feita por Luiz Ferreira à gestão da prefeita. O vereador, que na entrevista à rádio havia anunciado sua candidatura à Prefeitura de Anadia, acusou Sânia Barros de cometer diversas irregularidades à frente do executivo municipal. Para o Ministério Público, o assassinato de Luiz Ferreira foi queima de arquivo e um “recado” para os demais vereadores da oposição.

O juízo da Comarca de Anadia pronunciou os réus por homicídio triplamente qualificado e associação criminosa. Tendo em vista que os acusados Tiago Campos e Everton de Almeida não recorreram da decisão de pronúncia e Alessander Leal desistiu do recurso em sentido estrito interposto, decidiu-se pelo desmembramento dos autos em relação a esses réus. Os outros recorreram da pronúncia e aguardam o julgamento de seus pedidos pelo TJ/AL.

O julgamento no Fórum será presidido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal de Maceió.

Matéria referente ao processo nº 0000179-17.2016.8.02.0203

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