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Acusado de sequestro e morte de estudante tem habeas corpus negado

Vítima foi levada de Arapiraca para a zona rural de Cachoeirinha, em Pernambuco, onde acabou morta com dois tiros; crime ocorreu em 2013


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  Fonte: TJ Alagoas

Sessão da Câmara Criminal realizada no último dia 31.

Sessão da Câmara Criminal realizada no último dia 31.   Foto: Caio Loureiro

Postado em: 03/09/2016 às 07:01:30

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, na última quarta-feira (31), pedido de liberdade a Danilo Eduardo Sales de Medeiros Freire. O réu é acusado de envolvimento no sequestro e na morte de uma estudante de Arapiraca, região agreste do Estado.

A vítima, Camila Silva Canuto Madruga, de 20 anos, foi sequestrada em novembro de 2013, sendo levada para a zona rural de Cachoeirinha, em Pernambuco. Lá, foi assassinada com dois tiros. O veículo da estudante foi roubado e, posteriormente, vendido.

A defesa impetrou habeas corpus alegando que o réu está preso deste abril de 2014 e sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo para o término da instrução criminal.

O pedido de liberdade, no entanto, foi negado. De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, o alegado excesso de prazo deve ser analisado em conjunto com as demais circunstâncias que envolvem o caso. “Embora conste argumentação defensiva no sentido de que o paciente está segregado há cerca de dois anos, destaco que o feito originário trata de ato delitivo que traz em seu conteúdo fático considerável complexidade”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, a instrução processual já foi finalizada e, atualmente, o processo encontra-se no aguardo da apresentação das alegações finais relativas a outro réu envolvido no crime. “Verifico que durante o processamento foi necessária a expedição de várias cartas precatórias, vez que muitas das testemunhas foram ouvidas nos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte, o que, por óbvio, demanda um alongamento dos prazos processuais”, explicou Otávio Praxedes.

Matéria referente ao processo nº 0802097-50.2016.8.02.0000

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